A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi criada em 2018, sua vigência para agosto de 2020 foi aprovada e deve entrar em vigor a partir de setembro deste ano.
Depois de discussões acaloradas entre legisladores, juristas e entidades de classe sobre um possível adiamento da entrada em vigor, foi decidido que a data prevista anteriormente deveria ser mantida. No entanto, ainda deve ser sancionada pela presidência em algumas semanas.
Quanto à aplicação de multas, o descumprimento das normas começa a ser penalizado em 2021, já que o órgão fiscalizador ainda não foi instaurado.
Conlclusão: o cenário da LGPD ainda é carregado de incertezas quanto a produção de efeitos. Mas, uma coisa é certa: seja no final de 2020 ou apenas em 2021, sua empresa precisa estar preparada para a legislação.
Pensando nisso, preparamos um breve resumo da LGPD com o básico que você precisa saber para não prejudicar o negócio. Acompanhe!
LGPD: resumo da nova Lei Geral de Proteção de Dados
Veja o que é a LGPD e como ela impacta sua empresa.
O que é a LGPD
A LGPD é uma lei que protege dados pessoais do uso inadequado e extravio. Segundo o legislador, o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é assegurar os direitos à privacidade e personalidade do cidadão.
Na prática, a LGPD dita normas e penalidades, visando que empresas aprimorem a segurança do armazenamento e tratamento de informações de pessoas físicas das quais têm posse – como dados pessoais de funcionários e clientes, por exemplo.
O que a LGPD regula
Basicamente, a LGPD regula a forma como as empresas devem lidar com os dados que identificam uma pessoa física. Como dito, a intenção é que essas informações não sejam vazadas ou utilizadas de forma inadequada.
LGPD: a quem se aplica
A nova Lei Geral de Proteção de Dados se aplica a todas as empresas. Independentemente do porte ou atividade que exercem, toda pessoa jurídica está sujeita às regras da LGPD.
LGDP: de que dados a lei está falando?
De todos os dados que identifiquem uma pessoa física. Nome, CPF, raça, religião ou qualquer outra informação pertencente a um indivíduo faz parte desse leque. Sendo assim, são os dados pessoais de:
- Colaboradores;
- Fornecedores;
- Parceiros de negócio;
- Clientes;
- Pessoas que ainda não têm uma relação com a empresa, mas que já entraram em contato e disponibilizaram dados pessoais.
Qual a punição para empresas que descumprem a LGPD
Dentre as penalidades previstas na LGPD, as mais impactantes são as multas. Elas podem ser de 2% do faturamento a R$ 50 milhões por infração, ou, por dia.
Leia também: Como o ICI – Instituto de Cidades Inteligentes de Curitiba zerou o extravio de documentos.
LGPD: como adequar a empresa à nova Lei Geral de Proteção de Dados
Destacamos algumas atitudes recomendáveis para garantir que a empresa não extravie dados pessoais e nem os use inadequadamente, mantendo suas práticas em conformidade com a legislação.
1 – Utilize ferramentas de gestão confiáveis
O primeiro passo para não ter problemas com a LGPD é utilizar um sistema de gestão seguro, que protege dados de colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros.
Isso, porque ao utilizar um ERP confiável, todos os dados que a empresa armazena (e aqui entram os dados pessoais protegidos pela LGPD) ficam bem guardados. Essencialmente, porque:
- Em um sistema de gestão inteligente, essas informações não podem ser acessadas sem autorização, eliminando o risco de utilização inapropriada.
- Além disso, softwares de confiança têm camadas de segurança realmente eficientes, que bloqueiam invasões de terceiros e barram o vazamento de dados sensíveis.
Em outras palavras, uma empresa que utiliza sistemas de baixa segurança ou planilhas offline salvas em máquinas e pastas na rede, corre o risco de perder dados de pessoas físicas e descumprir o tratamento adequado exigido pela LGPD.
2 – Não utilize dados sem autorização do titular
Se você utiliza formulários para facilitar o contato da sua equipe com o público alvo ou cadastra seus clientes, certifique-se de ser transparente. Deixe claro para o usuário o que sua empresa irá fazer com as informações pessoais coletadas e peça autorização para usar seus dados em outro momento. Só use se autorizado.
Por exemplo: se o cliente tem um cadastro na empresa para receber entregas, só use as informações de contato para enviar correspondências de promoção caso ele tenha autorizado a receber tais investidas. A regra serve para meio digital e offline.
3 – Converse com um especialista em LGPD
Se você ainda está com dúvidas quanto a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, não deixe de conversar com um especialista jurídico na matéria. Certamente, o profissional irá aconselhar a sua equipe de gestão quanto ao tratamento dos dados de pessoas físicas e como fazer tudo dentro da lei.
4 – Conscientize a equipe
Lembre aos colaboradores sobre a importância de utilizar com cuidado informações, computadores, dispositivos e programas. Além disso, é recomendável que em paridade com a LGPD existam regimentos internos na empresa, para orientar quanto às boas práticas de gestão de dados, e, responsabilizar no caso de mau uso dos equipamentos e informações da companhia.
Sistema de gestão e a LGPD
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